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Revolução Tributária: Cofins A Alíquota De 0, 5% Falência Da República
Editora: Icone
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Fora de estoqueCódigo: 9788527408318
Categoria: Direito Tributário
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Caros leitores, convém declinar, que a matéria envolvendo a Cofins, Lei 70/91, que não é Complementar, posto que, não fez parte da Constituição, aliás, como bem asseverou o Ministro e jurisperito Dr. José Delgado, que, venia concessa, a Cofins foi criada em substituição ao Finsocial, conforme está es elecido no Acórdão nº 118.923-PE, item j , onde se lê o seguinte- j) A contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins foi criada em substituição à Contribuição para o Finsocial, com as mesmas características desta. Ambas são da mesma espécie tributária nos termos do artigo 66 da Lei n. 8.383, de 1991 . Observe-se, que, Acórdão referido acima transitou em julgado, e , fica es elecido que a Cofins abarca matéria infraconstitucional, e, portanto, irrecorrida, reitera-se, então, que com fulcro no raciocínio lógico, se o Finsocial foi julgado em 16 de novembro de 1991, a alíquota de 0,5%, a Cofins também deve ser compensada ou paga com base na mesma alíquota.
Páginas | 223 |
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Data de publicação | 13/04/2007 |
Formato | 15,07x21,87x1,38 |
Largura | 15.07 |
Comprimento | 21.87 |
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